O que muda na Resolução 400 da Anac em voo atrasado e cancelado

Sai a assistência de 1 hora e entram o crédito de alimentação, o aviso digital e o reembolso em 7 dias, com dados de Manaus.

Dicas de viagem
20/10/2026
Sala de embarque de aeroporto com fileiras de assentos vazios, chuva escorrendo na janela de vidro e um viajante de costas com mala de mão esperando o voo

Quem embarca em Manaus conhece a cena: a neblina da manhã fecha a pista, o painel muda o horário e a espera no portão passa de 1 hora. O que a companhia aérea deve oferecer nessa espera está na Resolução 400 da Anac, a norma de 2016 sobre as condições gerais do transporte aéreo, e esse capítulo muda no dia 26 de outubro de 2026. A Resolução 813, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, tira a assistência de comunicação depois de 1 hora, troca o aviso a cada 30 minutos por atualização em canal digital e repete na norma a regra do Código Brasileiro de Aeronáutica de que caso fortuito e força maior afastam a responsabilidade por dano. Alimentação depois de 2 horas e hotel depois de 4 continuam. Abaixo estão o que muda, o que fica igual e quantos voos saindo de Manaus chegam a essas faixas de espera.

As mudanças na Resolução 400 da Anac, item por item

A Resolução Anac nº 813, de 23 de setembro de 2026, altera os artigos 20, 26 e 27 da Resolução 400 e cria os artigos 25-A, 25-B, 27-A e 27-B. A diretoria colegiada da agência aprovou o texto em 22 de setembro, e a notícia oficial da Anac explica que os 30 dias até a vigência servem para as companhias se adaptarem. Quem tem voo marcado a partir de 26 de outubro de 2026 já viaja pela regra nova. A tabela compara o texto de 2016 com o que passa a valer.

SituaçãoAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Espera acima de 1 horaFacilidades de comunicação (telefone, internet)Deixa de existir
Espera acima de 2 horasRefeição ou voucher individualCrédito para alimentação, refeição ou solução equivalente
Espera acima de 4 horasHospedagem, se houver pernoite, e trasladoHospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta
Informação durante o atrasoNova previsão a cada 30 minutos, no máximoAtualização contínua, com a hora da última atualização
Na compra da passagemSem aviso específicoAviso de que fatores operacionais e exigências de segurança podem atrasar ou cancelar o voo
Assistência impossível no aeroportoSem previsãoReembolso das despesas comprovadas em até 7 dias
Fonte: Resolução Anac nº 400/2016 e Resolução Anac nº 813/2026, lidas em 20/10/2026.

Segundo a Anac, a atualização concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte. Na prática, sai da norma o item que obrigava a companhia a oferecer telefone ou internet a quem esperava mais de 1 hora, e o restante da escada de espera continua no mesmo lugar. As outras partes do texto da Resolução 400, como bagagem, desistência da compra em 24 horas e reembolso de passagem, não mudam com a 813.

Alimentação e hotel quando o voo atrasa

A assistência material continua obrigatória em atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque, e a regra nova manteve as duas faixas que pesam no bolso de quem viaja. Com mais de 2 horas de espera, a companhia oferece alimentação por crédito, refeição ou solução equivalente. Com mais de 4 horas, quando o passageiro precisa passar a noite, entram o hotel e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.

Duas exceções seguem como estavam. O passageiro que mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o transporte de ida e volta para casa, sem hotel. A pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, e quem a acompanha, tem direito à hospedagem mesmo sem pernoite, salvo quando dá concordância expressa a outra acomodação adequada às suas necessidades. Para quem mora em Manaus e tem o voo da noite cancelado, a regra de residente é a que vale: a companhia leva para casa e traz de volta.

A notícia da Anac afirma que essas obrigações permanecem mesmo em caso fortuito ou força maior, como mau tempo. A Resolução 813 acrescentou ao artigo 26 que prestar a assistência não significa reconhecer culpa pelo atraso, e criou uma saída para quando o aeroporto não tem como entregar o serviço: se a infraestrutura, a falta comprovada de fornecedor local ou outra emergência imprevisível impedir a assistência, a companhia pode reembolsar o que o passageiro gastou com comida, transporte e hotel, em até 7 dias depois de receber os comprovantes. Guardar a nota fiscal do jantar no aeroporto passa a valer dinheiro.

Como a companhia tem que avisar do atraso ou do cancelamento

O novo artigo 20 manda a companhia informar o atraso, o cancelamento, a interrupção ou a preterição de forma clara e acessível, assim que souber, inclusive por canais digitais como aplicativo, e-mail e mensagem. A informação precisa trazer a situação do voo e a nova previsão de partida, quando houver, as alternativas de reacomodação e reembolso e o caminho para pedir a assistência material. No canal digital, cada aviso mostra a data e o horário da última atualização, o que ajuda o passageiro a saber se a previsão na tela é de agora ou de duas horas atrás.

O prazo fixo de atualização a cada 30 minutos sai do texto; no lugar, a companhia mantém a informação atualizada enquanto o problema durar. O artigo 25-A acrescenta um aviso antes mesmo da compra: o passageiro tem que ser informado, de forma ostensiva e em linguagem simples, de que fatores operacionais e exigências de segurança podem causar atraso, interrupção ou cancelamento, mesmo com as medidas da companhia para manter a pontualidade. Na notícia da mudança, a Anac cita as condições meteorológicas entre esses fatores.

O que continua igual: reacomodação, reembolso ou viagem por outro meio

A Resolução 813 não mexeu no artigo 21, que dá ao passageiro a escolha entre reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte em quatro casos: atraso de mais de 4 horas sobre o horário contratado, cancelamento ou interrupção do voo, preterição de embarque e perda de conexão por causa da companhia. A escolha continua sendo do passageiro, e a reacomodação pode ser no primeiro voo para o mesmo destino, próprio ou de outra empresa, ou numa data mais conveniente no voo da mesma companhia.

Também ficam como estavam o aviso de 72 horas para mudança programada de horário e a regra de que a companhia pode encerrar a assistência material quando o passageiro escolhe o reembolso ou a remarcação para outra data de sua conveniência. Quem precisa chegar a Lisboa no dia seguinte, por exemplo, ganha mais pedindo a reacomodação na primeira oportunidade do que remarcando para outra semana, porque só a primeira mantém a assistência durante a espera. No voo da TAP de Manaus a Lisboa, que sai à noite, isso decide se a espera vira pernoite com hotel pago.

Neblina e mau tempo: a assistência fica, a indenização é outra conta

O artigo 25-B é o ponto mais discutido da mudança. Ele diz que a responsabilidade civil da companhia por dano causado por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição segue a legislação e os tratados internacionais, e que ela não responde nos casos fortuitos ou de força maior, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 1986). Em artigo no Conjur de 29/09/2026, o advogado Gustavo Carneiro de Albuquerque, procurador-geral da Anac de 2016 a 2024, lembra que a exclusão não é nova: ela repete o artigo 256 do código, com a redação da Lei nº 14.034, de 2020. Em linguagem de quem viaja, pela leitura da Anac, hotel e comida continuam devidos quando o mau tempo fecha o aeroporto, mas o pedido de indenização por dano moral num atraso causado pelo clima passa a ter o argumento contrário escrito também na norma da agência.

A mudança tem crítica de órgão de defesa do consumidor: em 30/09/2026, o Procon-SP chamou de retrocesso o aviso na compra do artigo 25-A e criticou o 25-B. A resolução não altera o Código de Defesa do Consumidor, e quem decide se há dano a indenizar continua sendo a Justiça, caso a caso. Para eventos que atingem muitos voos ao mesmo tempo, o artigo 27-A permite que a Anac fixe, por prazo determinado, condições extraordinárias para a assistência. Em Manaus, o problema que mais aparece no noticiário é a neblina: em 8 de novembro de 2023 ela fechou o aeroporto e cancelou 8 voos, segundo o portal RealTime1, e em 10 de junho de 2026 desviou 10 voos, segundo o g1 Amazonas. A fumaça das queimadas reduziu a visibilidade no aeroporto a 2 mil metros às 5h de 17 de outubro de 2026, segundo o D24AM, sem registro de voo comercial afetado.

Quantos voos saindo de Manaus atrasam mais de 2 e de 4 horas

De setembro de 2025 a agosto de 2026, das 11.703 partidas regulares de passageiros previstas no Aeroporto Internacional de Manaus, 202 foram canceladas (1,7%), 158 decolaram com mais de 2 horas de atraso e 75 com mais de 4 horas, segundo a base de voos da Anac lida em 20/10/2026. Ou seja, 1,4% dos voos realizados chegou à faixa da alimentação e 0,7% à do hotel, que são justamente as faixas que a Resolução 813 manteve. A faixa de 1 hora, a que perdeu a assistência de comunicação, atingiu 352 voos (3,1%).

O levantamento foi feito na base Voo Regular Ativo (VRA) da Anac, com as partidas de voo regular doméstico e internacional de passageiros e o atraso medido entre a partida prevista e a real. Os meses de pior pontualidade foram dezembro de 2025 e junho de 2026, com 10,6% e 10,9% dos voos saindo mais de 30 minutos atrasados, e maio de 2026 teve a maior taxa de cancelamento do período, 2,7%. A base pública não traz a causa de cada atraso em Manaus, então não dá para dizer quantos foram por chuva ou fumaça. Agosto de 2026 é o mês mais recente publicado.

Viagem a trabalho: o que a empresa precisa ajustar

Para a empresa que manda equipe sair de Manaus, a regra nova muda dois papéis. O crédito de alimentação e o reembolso em até 7 dias pedem que o colaborador guarde os comprovantes e saiba que pode cobrar a companhia antes de lançar a despesa no cartão corporativo. Já o aviso por canal digital chega a quem fez a reserva: se o contato cadastrado é o da agência ou o do gestor, é ele que recebe a nova previsão primeiro.

Quem planeja deslocamento na região já trabalha com folga de agenda e com um orçamento com contingência para chuva e rio. A gestão de viagens corporativas da Mabtour acompanha o voo, pede a reacomodação certa e organiza a prestação de contas quando a assistência vira reembolso. Se a sua equipe voa com frequência saindo de Manaus, fale com a gente antes da próxima temporada de chuva.

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