Fale conosco
Consultoria Personalizada em Viagens
Entre em contato para uma consulta personalizada e descubra como podemos otimizar suas viagens corporativas.





O visto para o Japão deixou de ser exigido do brasileiro em viagem curta, e a dispensa acaba de ganhar mais três anos. Quem tem passaporte comum com chip entra no país por até 90 dias, a turismo ou a negócios, sem passar pelo consulado. A regra tem limites que pesam para quem sai de Manaus (AM) a trabalho: ela não cobre atividade remunerada no Japão, não vale para passaporte antigo e tem data para acabar. Abaixo estão o prazo exato da isenção, o que a viagem de trabalho pode fazer sem visto, como é o pedido no consulado que atende o Amazonas e o que preencher antes do embarque.
Não, para estadia de até 90 dias com passaporte comum brasileiro com chip. Pela troca de notas publicada no Diário Oficial da União em 29/07/2026, o brasileiro com passaporte comum com chip entra no Japão sem visto por até 90 dias de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2029. O texto do acordo no Diário Oficial vale nos dois sentidos: o japonês também entra no Brasil sem visto pelo mesmo período.
A página da Embaixada do Japão sobre a isenção, atualizada em 06/08/2026, lista as atividades que cabem na estadia de curta duração: turismo, negócios como reuniões e negociações comerciais, visita a parentes ou conhecidos, trânsito e participação em cursos, treinamentos ou reuniões. A mesma página diz que nenhuma dessas atividades pode ser remunerada e que a estadia não passa de 90 dias.
O chip é a condição que mais passa despercebida. A isenção vale só para o passaporte no padrão eletrônico da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Pelo acordo, o brasileiro com passaporte comum sem chip precisa tirar o visto antes e não entra no Japão sem ele. O passaporte eletrônico traz na capa o símbolo da figura abaixo, que é o jeito mais rápido de conferir o documento antes de comprar a passagem.

A isenção atual vale até 29 de setembro de 2029, inclusive. Ela começou em 30 de setembro de 2023, com prazo de três anos, e foi renovada pelos dois governos em 24 de julho de 2026, poucas semanas antes de vencer. O próprio acordo prevê duas saídas antes do prazo: cada governo pode prorrogar a medida de novo ou encerrá-la com aviso escrito de pelo menos 30 dias, e pode suspendê-la temporariamente por razão de segurança, ordem pública ou saúde.
A mudança que já tem lei é outra. O Japão aprovou em maio de 2026 e promulgou em 5 de junho de 2026 a reforma da lei de imigração que cria o JESTA, uma autorização eletrônica de viagem para quem hoje entra sem visto. Pela página da reforma na Agência de Serviços de Imigração do Japão, a parte do JESTA entra em vigor numa data que o governo vai fixar por decreto, até 31 de março de 2029. O pedido será feito pela internet antes do embarque, com os dados do passaporte, a finalidade e o local de estadia.
Na prática, o brasileiro continua sem visto, mas deve passar a pedir a autorização antes de cada entrada no Japão quando o sistema começar a funcionar. O governo japonês ainda não publicou a taxa, o prazo de resposta nem a data de abertura do sistema. Enquanto o JESTA não começa, o Japão não exige cadastro prévio de quem entra sem visto.
A viagem a trabalho cabe na isenção quando o profissional vai ao Japão para reunir, negociar, visitar ou aprender, sem receber pelo que faz lá. É o caso mais comum entre as empresas japonesas das fábricas do Polo Industrial de Manaus: o gerente que vai à matriz para a reunião de planejamento, o engenheiro que passa duas semanas num treinamento de linha, o comprador que visita fornecedores.
A fronteira está na remuneração e no tipo de tarefa. A página de visto de negócios do Consulado-Geral do Japão em Manaus pede o Certificado de Elegibilidade quando a estadia passa de 90 dias, quando a empresa japonesa paga o profissional ou quando ele participa ativamente da produção. Nesses três casos, a isenção não serve e o visto adequado sai antes da viagem, com o certificado emitido pela imigração japonesa a pedido da empresa no Japão. A tabela resume as situações mais comuns, conferidas em 14/10/2026.
| Situação, até 90 dias | Precisa de visto? |
|---|---|
| Reunião ou negociação na matriz | Não |
| Curso ou treinamento sem remuneração no Japão | Não |
| Visita a fornecedor ou a cliente | Não |
| Trabalho pago pela empresa japonesa | Sim, com Certificado de Elegibilidade |
| Participação ativa na produção | Sim, com Certificado de Elegibilidade |
| Passaporte comum sem chip | Sim, para qualquer finalidade |
Na dúvida entre uma situação e outra, quem decide é o consulado, e a pergunta vale antes da compra da passagem. O técnico que vai acompanhar a instalação de uma máquina, por exemplo, pode estar só observando ou pode estar operando a linha, e a resposta muda conforme a carta da empresa japonesa descreve a tarefa.
Conseguir o visto para o Japão não é difícil quando a documentação está completa, mas o pedido é presencial e depende de carta das duas empresas, a do Brasil e a do Japão. Quem mora no Acre, no Amazonas, em Rondônia ou em Roraima pede o visto no Consulado-Geral do Japão em Manaus, e a Embaixada, em Brasília, atende quem mora no Pará ou no Maranhão. Os dados de atendimento abaixo são da página do consulado consultada em 14/10/2026, e o consulado só recebe pedido de visto pela manhã.

O consulado publica em PDF, na mesma página de atendimento, a lista dos dias em que fecha em 2026, e vale conferir a data antes de levar os documentos ao balcão.
Para o visto de negócios, o consulado de Manaus lista estes documentos:
Depois de emitido, o visto dá 3 meses para a entrada no Japão, e o consulado pode pedir outros documentos durante a análise. Os modelos de carta-convite, de carta de garantia e de cronograma estão na mesma página, em português e em japonês. A taxa consular publicada no site do consulado é de 2017 e não serve de referência; o valor atual se confirma por telefone antes da visita.
Para quem precisa de visto e vai ao Japão várias vezes por ano, o consulado de Manaus também emite o visto de múltiplas entradas para curta permanência, com até 90 dias por entrada e validade de até 3 anos. O pedido vai na própria carta da empresa no Brasil, com a explicação de por que a equipe precisa de várias entradas, e a emissão depende de aprovação do consulado.
A carta da empresa japonesa costuma ser a parte que atrasa o pedido, porque depende da matriz e do fuso de 13 horas entre Manaus e Tóquio. Na Mabtour, o atendimento bilíngue às empresas japonesas acompanha essa troca de documentos em japonês e em português, e o apoio em passaporte e visto entra no mesmo atendimento que cuida da passagem e do hotel.
Com ou sem visto, a chegada ao Japão fica mais rápida com o Visit Japan Web, o serviço da Agência Digital do governo japonês para fazer pela internet os procedimentos de imigração e de alfândega antes do voo. O cadastro gera os códigos que o viajante apresenta no aeroporto de chegada, e o mesmo serviço registra a compra com isenção de imposto nas lojas. O uso não é obrigatório, e o cadastro feito em casa evita preencher os formulários de papel no avião ou no aeroporto.
Saindo de Manaus, todo trajeto ao Japão tem pelo menos uma conexão, e cada escala pode ter regra própria de entrada. Quem faz parte da rota pela Europa, por exemplo, confere a regra de entrada do país de cada conexão, e a mesma atenção vale para quem combina a viagem com uma parada em Portugal na ida ou na volta.
Antes de emitir a passagem, três conferências evitam a maior parte dos problemas: o símbolo do chip na capa do passaporte, a finalidade da viagem dentro das atividades da isenção e os 90 dias contados da data de entrada. Se a sua empresa manda equipe ao Japão ou recebe executivos japoneses em Manaus, fale com a equipe da Mabtour que atende empresas japonesas e organize a viagem com quem conhece a regra dos dois lados.
Créditos das imagens: capa, pagode Chureito e monte Fuji em Fujiyoshida, no Japão, foto de Dang Son, via Wikimedia Commons, em domínio público (CC0). Consulado-Geral do Japão em Manaus, foto de Brunoptsem, de maio de 2026, via Wikimedia Commons, em domínio público (CC0). Símbolo do passaporte eletrônico: desenho da Mabtour a partir do símbolo da OACI, em domínio público.
Fontes consultadas em 14/10/2026: Diário Oficial da União de 29/07/2026, seção 1, página 77; Embaixada do Japão no Brasil; Consulado-Geral do Japão em Manaus; Agência de Serviços de Imigração do Japão; Agência Digital do Japão. Regras de visto mudam: confirme no consulado antes de viajar.
Obs.: fonte consultada em 14/10/2026, sem link ativo na publicação: página da Embaixada do Japão sobre a isenção (www.br.emb-japan.go.jp); acordo no Diário Oficial (www.in.gov.br); Consulado-Geral do Japão em Manaus (www.manaus.br.emb-japan.go.jp); visto de múltiplas entradas para curta permanência (www.manaus.br.emb-japan.go.jp); página de visto de negócios do Consulado-Geral do Japão em Manaus (www.manaus.br.emb-japan.go.jp).
Fale conosco
Entre em contato para uma consulta personalizada e descubra como podemos otimizar suas viagens corporativas.




